MEU PAI ERA DEVEDOR E DEPOSITÁRIO FIEL DE UM DETERMINADO BEM, GOSTARIA DE SABER:
1 - Eu como único herdeiro dele, sou consequentemente o novo fiel depositário do referido bem;
2- A justiça pode me nomear fiel depositário sem o meu consentimento (compulsoriamente), sem me comunicar, neste caso. Se puder qual a legislação que autoriza, pois, todos sabemos que segundo a CF/88 em seu Art. 5º, II, diz:"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei". Atentar também para súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado diz: "o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado"
